Tudo o que você precisa saber sobre prazo para notificação de multa

Imagem: Mac Magazine

 

Uma das principais dúvidas dos motoristas é em relação ao prazo da notificação de multas. Isso porque muitas informações desconexas acabam confundindo os condutores, que não conseguem recorrer da forma correta. 

Muitos acreditam que a notificação deve chegar em 30 dias, caso contrário, o motorista pode recorrer alegando ter chegado para ele fora do prazo. Mas, na verdade, a multa deve ser expedida em 30 dias. 

Dessa forma, imagine que o motorista foi flagrado ultrapassando o sinal vermelho no dia 27 de julho. Assim, o órgão responsável deve encaminhar a notificação de autuação até o dia 27 de agosto. 

Os dias úteis não são considerados para a contagem do prazo de envio. Ela deve ser expedida dentro desse período, independente dos finais de semana e feriados. 

 

E se a notificação foi expedida fora do prazo? 

O art. 281 do Código Brasileiro de Trânsito, determina que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias. 

Sendo assim, se a notificação for expedida fora do prazo, ela poderá ser arquivada e as penalidades não devem ser aplicadas. 

Mas para isso, o motorista deve recorrer alegando atraso na expedição da notificação, que também existe um prazo de 30 dias para apresentar a defesa, contados a partir da notificação. 

Atualização de dados 

É importante que o motorista sempre mantenha os seus dados, principalmente endereço, atualizados no Detran. Isso porque se o endereço estiver errado, a notificação pode não chegar até ele. 

E, caso ela não chegue, será difícil usar o argumento de expedição fora do prazo, já que o endereço está incorreto. 

Portanto, é importante estar dentro da lei para utilizá-la ao seu favor. 

 

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe com os amigos. 

Fontes: Doutor Multas; Jusbrasil; Gringo 

Compartilhe

Não é necessário agendar! Somos a única Clínica Credenciada pelo DETRAN, perto de tudo e de você!