Saiba quando e onde é proibido estacionar pela legislação

Você sabia que estacionar de forma correta pode evitar multas e até mesmo acidentes no trânsito? 

Esse assunto gera muitas dúvidas entre os condutores, especialmente porque pode ser facilmente confundido com a placa de estacionamento. No entanto, é importante entender a diferença e saber como proceder corretamente. 

De acordo com a Auto Papo, estacionar de maneira incorreta é um dos principais motivos de multas no Brasil. Por isso, é fundamental estar atento às regras de estacionamento para evitar problemas.

No artigo de hoje, vamos falar sobre quando e onde é proibido estacionar de acordo com o artigo 181 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Venha conosco e saiba quais são as regras e evite multas e penalidades! 

Acostamentos 

Para estacionar nos acostamentos é importante, sobretudo, em motivos de força maior, como, por exemplo, acidentes e falhas mecânicas. Fora dessas situações, é expressamente proibido e, inclusive, é considerado uma infração leve com multa de R$88,38. 

Distante do meio fio

Estacionou o veículo entre 50 centímetros e 1 metro de distância da guia da calçada? É considerado uma infração leve, com multa de R$88,38. Acima de 1 metro de distância é considerado infração grave, com multa de R$195,23, além da remoção do veículo. 

Em frente a garagem 

É considerada uma infração média, com multa no valor de R$130,16 e soma 4 pontos na CNH.  É possível, também, a remoção do veículo.

Em esquinas 

A menos de 5 metros do alinhamento da rua é considerado uma infração de caráter médio, que soma 4 pontos na CNH. Além disso, há uma multa no valor de R$130,16 e a remoção do veículo.

Em fila dupla, em cruzamentos, sobre viadutos, pontes ou túneis

Nesses locais de alta circulação de carros e motos, é considerado uma infração grave com multa no valor de R$195,23, além da remoção do veículo. 

Em ponto de ônibus

É uma infração leve, com 4 pontos na CNH. O valor da multa é de R$130,16, além de ter a remoção do veículo. 

Na contramão da via

É uma infração de caráter médio, que soma 4 pontos ao prontuário da CNH e uma multa no valor de R$130,16. 

Nos casos de ciclovia e a faixa de pedestres, existem infrações quando o motorista estaciona o veículo: 

  • Na parte da calçada;
  • Ao lado ou sobre canteiros centrais;
  • Em divisores de pista de rolamento;
  • Sobre a faixa de pedestres;
  • Em ciclovias;
  • Em ciclofaixas; 
  • Em gramados ou jardins públicos;
  • Sobre a faixa de canalização. 

 

Desse modo, é considerado uma infração grave com 5 pontos na CNH, além da multa no valor de R$195,23. 

Pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

É considerada uma infração de caráter gravíssimo, com perda de 7 pontos na CNH do condutor e uma multa no valor de R$293,47. Além, claro, da remoção do veículo. 

Estacionar em vagas preferenciais (Idosos e pessoas com deficiência)

Além de ser uma falta de respeito ao próximo, é considerado uma infração gravíssima com perda de 7 pontos na carteira e o pagamento da multa no valor de R$293,47. O condutor fica sujeito à retirada do veículo.

Apresentamos quando e onde é proibido estacionar pela legislação. Gostou do conteúdo de hoje? Não deixe de compartilhar com aquele amigo ou familiar que possa ter dúvidas a respeito desse tema. Até a próxima!

 

Fonte: Blog Procondutor / Auto Papo Uol 

 

 

 

 

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