Infrações Gravíssimas: preços e pontuação

infrações gravíssimas

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Tais tipos estão relacionados a gravidade da infração e interferem diretamente nos valores das multas aplicadas, ou seja,  penalizam aqueles que praticam algum tipo de violação das regras de trânsito; Dentre essas, hoje vamos citar as gravíssimas.

Preço e pontuação das infrações gravíssimas:

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu alteração nos valores das multas. No caso das infrações gravíssimas, esse valor subiu de R$ 191,54 para R$ 293,47. Além disso, serão aplicados também, 7 pontos à CNH, ou seja, mais de 1/3 do número máximo de 19 pontos permitidos e sinônimo de perda da PPD (Permissão Para Dirigir) para os iniciantes.

Lembre-se que ao totalizar 20 pontos na CNH, em um período de 12 meses, o condutor tem sua carteira suspensa por no mínimo 6 meses até 1 ano e, em caso de reincidência, a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.

As infrações gravíssimas têm dois aspectos em suas penalidades que as diferenciam ainda mais dos outros tipos de infração. Esses aspectos são: o fator multiplicador e o caráter suspensivo que algumas delas possuem.

Fator multiplicador:

O fator multiplicador é o fato de que o valor da multa imposta pela infração será multiplicado por 3, 5 ou 10, dependendo de sua natureza. A definição desse fator se deu de acordo com o risco e o dano que a infração poderia significar para o trânsito. Os valores multiplicados se transformam em: x3 – R$ 880,41; x5 – R$ 1.467,35; x10 – R$ 2.934,70.

Caráter suspensivo:

São quase 20 as infrações gravíssimas que levam o condutor que as cometer a ser, muito provavelmente, réu em um processo administrativo de suspensão da CNH, independentemente do número de pontos que o mesmo já possuir na carteira.

Os condutores que ainda portarem a PPD devem ter mais atenção ainda às infrações gravíssimas dado que, caso cometam alguma, perderá sua permissão e deverá realizar todos os passos necessários à 1ª habilitação novamente.

Quais são consideradas Infrações Gravíssimas?

  • Art. 162, I – Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
  • Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito do dirigir.
  • Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).
  • Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
  • Art. 168 – Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
  • Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
  • Art. 181, V – Estacionar o veículo na pista, rodovias e vias de trânsito rápido.
  • Art. 181, XX – Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
  • Art. 184, III – Transitar com o veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva.
  • Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, etc.).
  • Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, etc.

Infrações gravíssimas suspensivas:

  • Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. (Lei Seca)
  • Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
  • Art. 173 – Disputar corrida.
  • Art. 175 – Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
  • Art. 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.

Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são:

  • Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3.
  • Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5.
  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10.

Enfim, cuidado ao conduzir e não cometer essas infrações graves, que podem ser evitadas com atenção e conhecimento de trânsito.

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