Impostos de veículos para PcD

Imagem: Carro Brasil

A lei 8.989, de 1995 que isenta Pessoas com Deficiência de pagar impostos veiculares, foi criada para facilitar a mobilidade das mesmas. Atualmente, existem cerca de 70 doenças elegíveis que dão o direito à essa isenção, e muitos são  os motoristas não sabem disso.

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. 

Já o portador de necessidades especiais não condutor que tem deficiência física, visual ou autismo, está isento de IPI e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal. 

Todavia, o processo para conseguir a isenção dos impostos é burocrático. A primeira etapa é ter o laudo médico que comprove a deficiência, emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou SUS. Sem ele, é impossível  qualquer isenção.  

Em caso de fraude, a pessoa poderá sofrer duas consequências: criminal, que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves prisão. Além disso, ela poderá enfrentar um problema fiscal, visto que será cobrada a devolução dos tributos com juros e multas. 

Não existe qualquer impedimento que o carro seja usado por outros motoristas de forma esporádica, mas é necessário que seja cumprida a função de transportar a pessoa necessitada quando necessário. 

Etapas  para realizar a solicitação 

De posse do laudo médico, as próximas etapas precisam ser seguidas. 

 

  • CNH 

A pessoa deve procurar uma autoescola especializada para tirar a CNH. Caso já tenha uma carteira comum, deve renová-la para que conste a observação das restrições.

 

  • Laudo médico 

 

É necessário obter esse documento junto ao Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. 

Para apresentar a requisição à Receita deve ser de um médico credenciado ao SUS. 

 

  • Isenção de IPI e IOF

 

Essa etapa deve ser feita antes de escolher o carro. Caso o pedido seja aprovado, a Receita emitirá um documento de concessão da isenção. 

É importante lembrar que os certificados tem data de validade e devem ser  apresentados para a fabricante do carro pelo menos 40 dias antes do vencimento. 

 

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Fonte: Auto Papo; Quatro Rodas

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