Habilitação suspensa por excesso de pontos?

Quando o assunto é sobre Carteira Nacional de Habilitação, a famosa CNH, grande parte das pessoas, sobretudo aquelas recém-motorizadas, têm muitas dúvidas.  Geralmente a dúvida e o medo também se dão por conta da suspensão da CNH, ou seja, de perder o direito de dirigir durante algum tempo. 

É importante lembrarmos que, sim, virou rotina na vida dos condutores, cometer infrações no trânsito, seja ela qual for a gravidade. Mas tudo na vida tem limite e, no trânsito, isso não é diferente. 

Com as leis de trânsito, o motorista pode sofrer um processo administrativo de suspensão da CNH. É isso que vamos entender um pouco mais no artigo de hoje. Vem conosco! 

De 2020 para cá, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças em seus artigos, como novas regras de legislação de trânsito. 

 

Crédito: Envato Elements 

Suspensão da CNH

De forma simples e resumida, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é a apreensão por tempo determinado e, assim, a interrupção do direito de dirigir. Como mencionado aqui, é por um período determinado, e não é definitiva –  é aí que está o medo dos condutores, que acham que é por tempo indeterminado, mas não é. 

Desse modo, após o tempo de suspensão, o motorista pode reaver o documento de habilitação desde que tenha minimamente cumprido os pré-requisitos para, assim, conseguir o direito de dirigir.

CNH suspensa devido ao acúmulo de pontos 

Antes das mudanças que aconteceram na Lei, o condutor tinha a CNH suspensa em um período de 12 meses, atingindo a marca de 20 pontos. Mas como mencionamos em outros conteúdos do nosso blog, atualmente existe uma escala de pontos com três limites de pontuações. 

Se você chegou por agora, não se preocupe, vamos relembrar esse tópico. 

  • 20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
  • 30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada em 12 meses; 
  • 40 pontos: quando o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima ao longo de 12 meses.

Portanto, o que percebemos é que a suspensão da CNH se dá por conta do acúmulo de pontos em um período de 12 meses. Atingindo essa pontuação, abre-se um processo de suspensão da CNH em nome do condutor. Conseguiu compreender?

Ah, é importante informar que o processo de suspensão da CNH se dá em até 5 anos, ou seja, se você passou do limite de pontos em 2023, a CTB tem até 2028 para notificar o motorista. 

 

Crédito: Envato Elements 

 

Afinal, por quanto tempo vou ter a minha CNH suspensa? 

Existem algumas particularidades que variam de cada motorista, se a infração foi por pontos, mandatória ou, em muitos acontecimentos, caso o motorista seja reincidente.

Segundo a CTB, determina a suspensão em:   

  • Casos de acúmulos de pontos: seis a 12 meses;
  • Infração mandatória: dois a oito meses;
  •  Reincidência por pontos: oito a 24 meses; 
  • Reincidência por infração mandatória dentro do intervalo de 12 meses: oito a 18 meses.  

Minha CNH está suspensa. O que fazer agora? 

Calma, nem tudo está perdido. Recebeu a notificação da suspensão, você pode recorrer ao Impacto Anti-multas da sua cidade e verificar o que pode ser feito. 

Com a certeza da suspensão, o primeiro passo é entregar a sua habilitação em um posto do Detran e, a partir da entrega, o prazo começa a ser contado. Lembre-se: em hipótese alguma, enquanto estiver suspenso do direito de dirigir, você poderá conduzir um veículo. 

 

Assim que entregar, você deverá se matricular em um curso de reciclagem para aprender boas práticas de trânsito. Ao final do curso você terá que ter um aproveitamento de, no mínimo, 70% para garantir novamente o direito de dirigir. 

O conteúdo de hoje faz sentido para você? Se sim, nos mostra que estamos no caminho certo. Não se esqueça de compartilhar o conteúdo com aquele amigo ou familiar que ainda tem dúvidas a respeito desse tema. Até a próxima! 

 

Fonte: Detran / Doutor Multas – Youtube / Blog Impacto Anti-Multas 

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