Exames toxicológicos que podem ser solicitados aos motoristas

O exame toxicológico consegue identificar o consumo ativo ou não de substâncias psicoativas nas pessoas. E desde março de 2016 ele é exigido aos motoristas que pretendem obter a CNH nas categorias C, D ou E. 

Ele tornou-se obrigatório a partir da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como a Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, onde o motorista deve se submeter ao exame nos casos de obtenção da CNH, alteração de categoria e renovação. 

Além disso, em 2017, o exame também foi exigido nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados em regime CLT. 

Como o exame é feito? 

Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. O cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.

Sendo assim, corta-se uma mecha fina de cabelo próximo à raiz ou raspa os pelos de uma parte do corpo. 

Como não é necessário usar agulhas, o exame é indolor e não invasivo, impossibilitando que outras pessoas percebam que o doador realizou o exame. 

 

Quais substâncias são detectadas no exame? 

Diversas substâncias podem ser detectadas no exame. As mais comuns são drogas e substâncias ilícitas como maconha e derivados, cocaína e derivados, anfetaminas, metanfetaminas. 

Inibidores de apetite como anfepramona, mazindol, femproporex. E analgésicos à base de opiáceos como codeína, morfina, heroína, etc. 

Alguns medicamentos prescritos podem ser detectados no exame, por isso, caso o motorista tome algum, é necessário apresentar a receita médica no momento da coleta. 

Por fim, é importante lembrar que o exame toxicológico é uma forma de salvar vidas e diminuir o número de acidentes. 

 

Fonte: Exame Toxicológico 

 

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